Resultados
Planificação e a aplicação de uma política sobre o HIV/SIDA no local de trabalho
A entidade patronal, os trabalhadores e as suas organizações devem colaborar de forma construtiva e atenta na elaboração de uma política sobre o HIV/SIDA que responda de forma equilibrada às necessidades da entidade patronal e dos trabalhadores. Os principais elementos desta política são nomeadamente os seguintes: difusão de informações sobre o HIV/SIDA e sobre a forma como se transmite o vírus; acção pedagógica com vista a esclarecer os riscos para o indivíduo e promover as estratégias que favoreçam o controlo; medidas práticas de prevenção que encoragem e favoreçam uma alteração de comportamento; medidas que assegurem os cuidados médicos e o fornecimento da ajuda necessários aos trabalhadores seropositivos ou doentes com SIDA, quer se trate dos próprios trabalhadores ou de um membro da sua família; princípio da tolerância zero face a toda a forma de ostracismo ou de discriminação no local de trabalho.
Política formal no local de trabalho.
A entidade patronal deve consultar os trabalhadores e os seus representantes e elaborar e aplicar, no local de trabalho, uma política própria para a prevenção da propagação da infeção e para proteger o conjunto de trabalhadores de qualquer discriminação relacionada com o HIV/SIDA. Existe no anexo III uma lista de controlo para a planificação e a aplicação desta política.
Campanhas de informação e de sensibilização
Os programas de informação devem ser, na medida do possível, associados às campanhas mais amplas de luta contra o HIV/SIDA desenvolvidas à escala comunitária, sectorial, regional ou nacional. Estes programas devem apoiar-se em informações exactas e recentes sobre a transmissão do HIV, de forma a que se possa prevenir e se possam desfazer os mitos que a envolvem, sobre os aspectos médicos e o impacto do SIDA sobre as pessoas e sobre as possibilidades de orientação, apoio e tratamento.