Reconhecimento do VIH/sida como uma questão ligada ao meio laboral
O VIH/Sida é uma questão ligada ao meio laboral e deverá ser abordada como todas as outras doenças ou situações graves existentes no local de trabalho. Tal é necessário não apenas porque a questão do VIH/Sida afeta todos os trabalhadores, mas igualmente porque o local de trabalho, enquanto parte da comunidade local, tem um papel importante na luta global contra a propagação e efeitos da epidemia.
Não-discriminação
Dentro do espírito de trabalho digno e no respeito pelos direitos do homem e pela dignidade das pessoas infetadas pelo VIH ou doentes de Sida, os trabalhadores não devem ser objeto de discriminação com base no seu estatuto VIH, seja este real ou presumível. A discriminação e estigmatização das pessoas vivendo com o VIH/Sida dificultam os esforços de prevenção do VIH/Sida.
Manutenção da relação de emprego
A infecção pelo HIV não constitui um motivo de despedimento. Como para muitas outras patologias, as pessoas atingidas por doenças associadas ao HIV devem poder continuar a trabalhar durante o tempo em que estejam clinicamente aptas a ocupar um emprego disponível e apropriado.
Local de trabalho saudável
O local de trabalho deve ser saudável e seguro, de forma a prevenir, na medida do possível, a transmissão do HIV/SIDA por todas as partes envolvidas, em conformidade com a convenção (nº 155) sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores, 1981. Um ambiente de trabalho saudável é propício a uma boa saúde física e mental e permite adaptar as funções às capacidades e ao estado de saúde física e moral dos trabalhadores.
Diálogo social
A cooperação e a confiança entre a entidade patronal, os trabalhadores e os seus representantes e, caso necessário, o governo, bem como a implicação ativa dos trabalhadores infetados e afetados pelo HIV/SIDA, são necessárias para que a aplicação das políticas e programas relativos ao HIV/SIDA tenha sucesso.
Confidencialidade
Nada justifica exigir dos candidatos a um emprego ou aos trabalhadores informações pessoais relacionadas com o HIV. Nenhum trabalhador deve ser obrigado a revelar informações deste tipo relativas a outros trabalhadores. O acesso aos dados pessoais relacionados com o estatuto HIV de um trabalhador deve ser submetido a regras de confidencialidade conformes à Recolha de directivas práticas do BIT sobre a protecção dos dados pessoais dos trabalhadores, 1997.
Igualdade entre homens e mulheres
As incidências do HIV/SIDA sobre a situação dos homens e das mulheres devem ser reconhecidas. As mulheres, por razões biológicas, socioculturais e económicas, estão mais expostas ao risco de infecção e afectadas de forma mais desfavorável pela epidemia do HIV/SIDA. Quanto maior é a discriminação fundamentada no sexo numa sociedade, e quanto menor é o grupo de mulheres, mais este grupo será afectado pelo HIV. Neste sentido, é essencial que haja uma maior igualdade na relação homens/mulheres e uma melhoria da situação das mulheres para prevenir a propagação da infecção pelo HIV, permitindo também às mulheres ultrapassar o HIV/SIDA.
Responsabilização e apoio
A solidariedade, a responsabilização e o apoio deveriam inspirar as medidas relativas ao HIV/SIDA no mundo do trabalho. Todos os trabalhadores, incluindo os que estão infetados pelo HIV, têm direito a serviços de saúde acessíveis. Nem eles nem as pessoas a seu cargo deveriam ser objeto de discriminação no aceso às prestações de segurança social e às dos regimes profissionais previstas por lei.
Prevenção
A infecção pelo HIV pode ser prevenida. A prevenção de todas as formas de transmissão pode ser realizada por meio de diversas estratégias adaptadas às situações nacionais e às especificidades culturais. A prevenção pode ser reforçada através das alterações de comportamento, através da melhoria dos conhecimentos, durante um tratamento, e através da criação de um ambiente não discriminatório. Os parceiros sociais estão numa posição chave para favorecer os esforços de prevenção particularmente no que diz respeito às alterações de atitudes e de comportamentos, à formação, à educação e à acção sobre os factores socioeconómicos.