O direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras ao trabalho em condições de Segurança e Saúde encontra-se consagrado na Constituição da República e regulamentado na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.

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