Resolução da ETUC/CES sobre a necessidade de uma Diretiva Europeia relativa à Prevenção dos Riscos Psicossociais no Trabalho

Adotada na reunião do Comité Executivo de 15 e 16 de outubro de 2024

Os trabalhadores na Europa estão a enfrentar um estado de stresse emergente no trabalho. A epidemia de stresse e esgotamento na Europa está a agravar-se devido a uma combinação de trabalho mal-organizado, escassez crescente de pessoal, excesso de trabalho, expectativa de uma cultura sempre disponível, trabalho precário e novas práticas de vigilância por parte dos empregadores, violência e assédio, em especial a violência e assédio com base no género e práticas laborais de forte pressão conducentes ao «stresse ético».

Garantir empregos de qualidade significa tomar urgentemente medidas legislativas para combater o stresse no trabalho e os riscos psicossociais. A ETUC/CES apela a uma diretiva relativa à prevenção dos riscos psicossociais no trabalho.

Os riscos psicossociais são uma fonte significativa de problemas de saúde na União Europeia. Um estudo recente da ETUI estima que 8% da carga total de depressão atribuível à exposição aos riscos psicossociais causa mortalidade prematura.

A Comissão Europeia (CE) deveria consagrar mais recursos à disponibilização de estatísticas a nível da UE sobre a percentagem de suicídios associados ao trabalho.

Evidências indicam que a exposição a riscos psicossociais pode causar e/ou exacerbar o surgimento de doenças musculoesqueléticas e cardiovasculares, entre outras, impactando ainda mais a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Os riscos psicossociais podem exacerbar o abuso de substâncias entre os trabalhadores. Ameaçam também a sustentabilidade das organizações, uma vez que a inação em matéria de prevenção tem um custo para as empresas, para os empregadores públicos, bem como para o sistema de segurança social em geral.

Os riscos psicossociais também contribuem para o aumento do absentismo, incluindo o absentismo a longo prazo, e para maiores taxas de rotatividade do pessoal, juntamente com a redução da produtividade e do desempenho. Os riscos psicossociais estão profundamente interligados com a violência, a violência baseada no género e o assédio no trabalho, incluindo a violência e o assédio sexual online e offline, a violência de terceiros e a violência doméstica.

A sobrecarga dos serviços públicos e dos serviços privados provoca também um número crescente de casos de stresse ético, em que os trabalhadores não conseguem prestar serviços com a qualidade que sabem que seria necessária.

É fundamental garantir que os empregadores do setor público, privado e sem fins lucrativos deem a todos os trabalhadores o direito e as condições para prestar serviços de qualidade, com especial atenção aos trabalhadores da linha da frente. Por estas razões, uma legislação sólida para prevenir estes desafios beneficiaria não só os trabalhadores, mas também os empregadores.

Apesar do âmbito alargado da Diretiva-Quadro relativa à SST, que abrange a segurança e a saúde em todos os aspetos profissionais, as suas mais de três décadas de existência não resultaram em melhorias na gestão dos riscos psicossociais.

Além disso, o Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027 reconhece a prevalência do stresse entre os trabalhadores europeus, mas carece de medidas vinculativas para prevenir os riscos psicossociais. A mera orientação voluntária sobre os riscos psicossociais não é suficiente para proteger os trabalhadores desses riscos.

Por conseguinte, há anos que a ETUC/CES apela à CE para que apresente uma diretiva que aborde esta questão do ponto de vista da SST, da ação coletiva e da organização do trabalho, das medidas preventivas e das responsabilidades dos empregadores.

Em 2023, registou-se um aumento significativo do interesse político em relação à saúde mental na UE. Em particular, saudamos os esforços da Presidência belga (2024) na defesa de uma diretiva europeia sobre a prevenção dos riscos psicossociais. A conferência de alto nível organizada em janeiro terminou com declarações da CE, do Governo belga e dos parceiros sociais europeus [BUSINESSEUROPE e SGI Europe] a favor dessa legislação.

O Comité Executivo da CES já adotou uma resolução em 2018 sobre «ações para combater o stresse e eliminar os riscos psicossociais no local de trabalho».

A resolução mandatou a CES para intensificar as ações destinadas a garantir uma diretiva da UE em matéria de saúde e segurança em matéria de riscos psicossociais, bem como para aumentar a sensibilização e fornecer orientações em matéria de negociação. Ambos os objetivos da resolução foram alcançados pela CES, em parte através da plataforma EndStress.EU.

Esta resolução aprofunda, ainda mais, o conteúdo específico que tal diretiva deve incluir, bem como honrar o compromisso do Congresso de abordar a prevenção dos riscos psicossociais, incluindo o assédio e a vergonha online, no trabalho através de uma diretiva europeia.

Uma diretiva europeia sobre prevenção de riscos psicossociais relacionados com o trabalho deve ter uma perspetiva de género e ter em conta a sobre-exposição das mulheres, bem como de outros grupos vulneráveis, incluindo jovens, pessoas racializadas e pessoas LGBTQ+, e incluir:

• Uma definição clara do que são riscos psicossociais, salientando que são previsíveis e evitáveis e relacionadas com o trabalho (em conformidade com a descrição da OIT e a Convenção n.º 190 da OIT).

• As condições em que o trabalho é realizado têm impacto, assim como a organização do trabalho com tarefas irracionais, carga de trabalho insalubre, falta de pessoal e metas que aumentam a exaustão emocional e criam condições de estresse ético, o aumento do número de determinantes do ritmo de trabalho combinado com apoio insuficiente criam riscos psicossociais.

• São os empregadores que são responsáveis pelos riscos psicossociais – e não o pessoal de gestão – uma vez que são eles que decidem sobre a organização do trabalho. As patologias resultantes da exposição a riscos psicossociais devem ser formalmente reconhecidas como doenças profissionais, devendo a recomendação (UE) 2022/2337 relativa à lista europeia de doenças profissionais ser alterada em conformidade, a fim de reconhecer as perturbações psicossociais.

• Reforçar a obrigação de as entidades patronais avaliarem sistematicamente (através da avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho) e prevenirem os fatores de riscos psicossocial no trabalho na sua origem, incluindo todas as formas de violência e assédio com base no género, limitarem a exposição ao risco para todos os trabalhadores através da aplicação de medidas preventivas, nomeadamente em matéria de organização do trabalho, nomeadamente através da obrigação de garantir boas condições de trabalho e de fixar objetivos que não exijam uma pressão excessiva sobre os trabalhadores; garantir um trabalho de qualidade, tendo em conta os níveis de pessoal.

• Deve prever-se uma inversão do ónus da prova a favor do trabalhador nos casos comunicados pelos trabalhadores relativamente à exposição a riscos psicossociais.

• Proibir, entre outras práticas organizacionais prejudiciais, a vigilância e monitorização de ações e desempenho através da tecnologia digital, como a utilização de ferramentas de medição da produtividade individual que fomentem a concorrência entre os trabalhadores e, acima de tudo, proibir a publicação de rankings de desempenho dos trabalhadores dentro das empresas. Esta última prática é amplamente utilizada, particularmente em negócios focados em vendas, mas não só.

• Garantir o envolvimento e a participação genuínos dos sindicatos, incluindo os representantes em matéria de saúde e segurança, na conceção e aplicação de medidas e no acompanhamento contínuo para prevenir a violência sexual relacionada com o trabalho, incluindo o assédio e a vergonha em linha e todas as formas de violência e assédio com base no género.

• Obrigação de os empregadores definirem objetivos e indicadores para reduzir o stresse relacionado com o trabalho nas negociações com os sindicatos e os representantes dos trabalhadores.

• Implementar medidas para evitar que o sofrimento psíquico seja percebido como "constrangimento", a fim de garantir que não seja ocultado ou utilizado para discriminar aqueles que o sofrem e garantindo que não haja repercussões para os trabalhadores que manifestam preocupações relativamente aos riscos psicossociais no local de trabalho.

• O acesso à formação para ajudar a prevenir os riscos psicossociais no trabalho deve ser concedido a todos os trabalhadores, devendo os quadros receber formação especializada obrigatória.

• Procedimentos de execução e medidas para garantir o cumprimento, incluindo meios para um melhor funcionamento da inspeção do trabalho, tais como recursos e formação. O âmbito de aplicação da presente diretiva deverá ser mais amplo do que o da diretiva-quadro e os trabalhadores domésticos não deverão ser excluídos da sua aplicação.

 

Tradução da responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho