Em 2022 a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) levou a cabo um inquérito europeu - Inquérito Eurobarómetro de SST - com o objetivo de obter mais informações sobre o estado da SST nos locais de trabalho pós-pandemia.

Este Eurobarómetro centra-se nos fatores de stress para a saúde mental e física com que os trabalhadores são confrontados (incluindo as tecnologias digitais atualmente utilizadas no local de trabalho) e nas medidas de SST no local de trabalho.

Mais especificamente, este inquérito explora, entre outras, as seguintes áreas:

  • Fatores de risco psicossociais relacionados com o trabalho;
  • Problemas de saúde mental no local de trabalho, incluindo medidas para combater o stresse no trabalho.
  • A utilização de tecnologias digitais no local de trabalho e os riscos conexos para a saúde dos trabalhadores;
  • Pontos de vista dos trabalhadores sobre a gestão da SST no local de trabalho.

 

Seguem alguns dados relativamente à utilização de tecnologias digitais no local de trabalho:

  • Os dispositivos e tecnologias digitais mais frequentemente utilizados no local de trabalho são os computadores portáteis, tabletes, telemóveis inteligentes ou outros dispositivos portáteis (73 % em toda a UE), seguidos dos computadores de secretária (60 %) e das tecnologias de banda larga de acesso à Internet (55 %);
  • Menos utilizados no local de trabalho são os dispositivos vestíveis (11%), máquinas ou robôs que incorporam IA (5%) e robôs que interagem com o trabalhador (3%);
  • Os trabalhadores que trabalham a partir de casa são 17% dos inquiridos e são os mais propensos a utilizar computadores portáteis, tablets, smartphones ou outros dispositivos portáteis (90% contra 61% a 77% dos inquiridos que trabalham noutros locais) e a utilizar a tecnologia de banda larga para aceder à Internet (67% contra 36% a 55% dos inquiridos que trabalham noutros locais);
  • 30 % dos inquiridos em toda a UE afirmam que a sua organização utiliza dispositivos digitais para lhes atribuir automaticamente tarefas, tempo de trabalho ou turnos. Um número ligeiramente inferior (27%) responde que os dispositivos digitais são utilizados para que o seu desempenho seja avaliado por terceiros (por exemplo, clientes, colegas, doentes, etc.);
  • 25% para supervisionar ou monitorizar o seu trabalho e comportamento;
  • A atribuição automática de tarefas é mais comum para os trabalhadores manuais qualificados, semiqualificados ou não qualificados e trabalhadores agrícolas (32%), seguidos dos trabalhadores em empregos administrativos, de vendas ou de serviços (26%), valor que diminui para 22% no caso dos trabalhadores em empregos técnicos ou superiores;
  • 52 % dos inquiridos em toda a UE respondem que a utilização de tecnologias digitais no seu local de trabalho determina a velocidade ou o ritmo do seu trabalho;
  • 33 % respondem que estas tecnologias aumentam a sua carga de trabalho;
  • 57% das profissões técnicas ou superiores e 54% das profissões de escritório, vendas ou serviços referem que a utilização de tecnologias digitais determina a velocidade do seu trabalho, em comparação com 42% dos trabalhadores manuais qualificados, semiqualificados ou não qualificados e dos trabalhadores agrícolas, observando-se um padrão semelhante de diferenças para o aumento da carga de trabalho;
  • 44 % afirmam que a tecnologia digital faz com que trabalhem sozinhos e 37 % que a utilização de tecnologias digitais aumenta a vigilância dos mesmos no trabalho.;
  • 19 % dos inquiridos afirmam que a utilização de tecnologias digitais reduz a sua autonomia no trabalho;
  • As tecnologias digitais são utilizadas para monitorizar o ruído, os produtos químicos, as poeiras, etc., no local de trabalho, de acordo com 19 % dos trabalhadores, e a frequência cardíaca, a tensão arterial, as posturas, etc., dos trabalhadores, de acordo com 7 % dos inquiridos.
  • Os inquiridos trabalhadores independentes são menos propensos a afirmar que a tecnologia digital é utilizada para supervisionar ou monitorizar o seu desempenho (18 % contra 26 % a 29 %, respetivamente, para os trabalhadores com um contrato permanente ou temporário), para atribuir automaticamente tarefas ou tempo de trabalho ou turnos (19 % contra 32 %-35 %), para obter a classificação do seu desempenho por terceiros (23 % contra 27 % -30 %) e para monitorizar o ruído,  produtos químicos, poeiras, gases, etc., no seu ambiente de trabalho (12% contra 20%-24%);