Decisão põe termo a situações de exploração

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu, a 10 de Setembro de 2015, um importante acórdão para a clarificação da aplicação da Directiva sobre o Tempo de Trabalho.

O TJUE interpretou a Directiva 2003/88 “no sentido de que, em circunstâncias como as que estão em causa no processo principal, em que os trabalhadores não têm local de trabalho fixo ou habitual, constitui «tempo de trabalho», na aceção desta disposição, o tempo de deslocação que estes trabalhadores despendem nas deslocações quotidianas entre a sua residência e os domicílios do primeiro e do último clientes designados pela sua entidade patronal”.

Esta é uma decisão importante que contribuirá decisivamente para pôr termo à interpretação abusiva do normativo comunitário e à situação de exploração de muitos trabalhadores.

A UGT saúda esta importante decisão, relembrando porém que existem ainda muitas outras questões por resolver sobre o que deve ser considerado como tempo de trabalho no quadro desta Directiva e que fazem com que muitos trabalhadores estejam ainda sujeitos a condições de trabalho que fazem perigar a sua segurança e a sua saúde.

Clique nos links abaixo para leitura do acórdão proferido e da respectiva nota de imprensa do TJUE.