Por acórdão de 7 de Outubro de 2015, o Tribunal Constitucional veio declarar inconstitucional o normativo que confere legitimidade aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública para celebrar Acordos Colectivos de Empregador Público (ACEP), no âmbito da administração autárquica.

A UGT não pode senão saudar esta decisão do Tribunal Constitucional, a qual vem subscrever o entendimento que era já perfilhado pelo Provedor de Justiça, que não deixou de suscitar, a pedido do SINTAP, a fiscalização da constitucionalidade das normas em apreço. 

A UGT saúda ainda o SINTAP pelo resultado obtido nesta longa luta pela publicação e pela produção dos efeitos dos ACEP negociados, que sempre julgámos da mais basilar justiça.

Mas a UGT saúda sobretudo os milhares de funcionários públicos da Administração Local, que beneficiarão agora em pleno daquele que é o resultado da negociação colectiva levada a cabo pelos sindicatos da UGT: a valorização das suas condições de vida e de trabalho, nomeadamente por via da reposição das 35 horas de trabalho semanal.