A UGT reuniu hoje, por videoconferência, com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e com a Inspectora-Geral do Trabalho para discutir o quadro actual e futuro de actuação da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), organismo que tem um papel fundamental – hoje como nunca – para a garantia das condições de trabalho e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores. 

Além de um ponto de situação sobre a aplicação das várias medidas implementadas pelo Governo no âmbito da pandemia da COVID-19, a UGT, liderada pelo seu Secretário-Geral, teve ocasião de discutir aspectos como o processo de reforço de meios humanos daquele organismo ou a acção inspectiva e os resultados da mesma, bem como de apresentar um conjunto de situações apresentadas pelos trabalhadores e pelos Sindicatos relativamente às ilegalidades e abusos que continuam a verificar-se no terreno. 

A UGT saudou a realização da primeira reunião, que terá lugar amanhã, de um novo grupo de trabalho que reúne a ACT e os Parceiros Sociais e no qual se pretende efectuar o acompanhamento dos trabalhos realizados e estreitar a articulação entre a acção inspectiva e o trabalho de quem está mais próximo dos trabalhadores e das empresas. 

A UGT alertou para a importância de, mesmo com o fim do Estado de Emergência, se manterem as competências reforçadas dadas à ACT neste contexto especial, bem como para a necessidade de clarificar a forma e força da actuação daquele organismo face a todo um novo conjunto de regras essenciais à saúde, à segurança e à confiança dos trabalhadores no quadro de um progressivo regresso ao trabalho. 

A UGT defendeu a regra de manutenção, sempre que possível, dos trabalhadores em teletrabalho e, de novo, solicitou uma intervenção mais forte e assertiva do Governo no sentido de esclarecer que os teletrabalhadores têm direito ao subsídio de refeição. 

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social reiterou que a posição do Governo é clara e que a ACT actuará sobre as organizações que não pagarem subsídio de refeição aos teletrabalhadores. 

A UGT e os seus Sindicatos estarão atentos a esta e a outras violações da lei e da negociação colectiva e articulará sempre com a ACT para garantir que os direitos dos trabalhadores, já de si fragilizados nesta fase, sejam integralmente respeitados. 

Mas deixamos desde já uma mensagem. 

As empresas que não paguem o subsídio de refeição aos seus trabalhadores estão a incorrer numa ilegalidade. 

As associações empresariais que, sustentadas ou não em pareceres jurídicos, aconselham as suas associadas a não pagar tal subsídio estão a prestar-lhes um mau serviço porque promovem a ilegalidade.