Uma delegação da Comissão de Trabalhadores da RTP foi hoje recebida, a seu pedido, pelo Secretário-Geral da UGT, acompanhado por outros dirigentes sindicais, a pretexto da discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2017 na Assembleia da República.

Na proposta do OE/2017, o Governo apresenta uma alteração à Lei nr. 30/2003, de 22 de agosto, sobre o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão., inscrito no artigo 201º, que vem introduzir uma alteração de fundo ao modelo de pagamento da contribuição para o audiovisual (CAV), determinando que o mesmo passa a ser efectuado junto da Autoridade Tributária.

Tal alteração parece não apenas tornar mais complexo o sistema existente, o qual se tem revelado genericamente adequado, como inclusivamente poderá dar origem a dúvidas e a problemas sobre o modo e o momento em que a consignação do produto da CAV à RTP se deverá concretizar.

A UGT não pode deixar de referir que estão em causa cerca de 1500 postos de trabalho, para além da disponibilização ao país e ao regime democrático de um serviço público inestimável de informação, pelo que a incerteza gerada por esta proposta do Governo merece forte preocupação por parte dos trabalhadores da RTP, que a UGT e os seus sindicatos do sector acompanham e que transmitimos à Comissão de Trabalhadores.

Nesse sentido, a UGT considera que a alteração proposta deve ser suprimida, mantendo o sistema actual, o qual tem garantido o recebimento atempado de uma verba essencial para assegurar o funcionamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, mediante uma forma de pagamento que, simultaneamente, salvaguarda a sua autonomia e obsta a qualquer governamentalização.

A UGT recomenda ainda ao Governo que deverá ser equacionada a possibilidade de estabelecer regras expressas, quanto à forma e prazos de recebimento das verbas da contribuição audiovisual pela RTP.

O Secretariado Executivo