A UGT enviou esta quinta-feira uma carta à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho a solicitar esclarecimentos sobre o regime de pagamento aos trabalhadores em situação de lay-off. (ver abaixo)

 

“Cara Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Dr.ª Ana Mendes Godinho,

Tem chegado ao nosso conhecimento, através dos Sindicatos nossos filiados, que os serviços da Segurança Social, para efeitos do pagamento devido aos trabalhadores em Lay-off, estão a interpretar o disposto no n.º 3 do artigo 305.º do Código do Trabalho de uma forma que, a nosso ver, não está correta.

Com efeito, segundo as nossas fontes, a Segurança Social entende, por exemplo, que se um trabalhador entrou no regime de lay-off em 20 de março, não terá qualquer apoio nesse mês porquanto já auferiu 2/3 do seu vencimento.

A ser assim, não se nos afigura que se esteja a dar cabal cumprimento ao consignado no artigo 305.º do Código do Trabalho, atrás referido, que expressamente determina quais os direitos dos trabalhadores, incluindo o da retribuição, apenas e só durante o período de redução ou suspensão da atividade da empresa.

Neste contexto é nosso entendimento que os rendimentos auferidos antes da entrada da empresa em regime de lay-off não deverão ser considerados para cômputo do valor do apoio a conceder, na medida em que, não obstante o referido artigo referir o pagamento mensal, o mesmo não deve deixar de ser entendido como uma mera base de referência, atento o facto de a aplicação do regime do lay-off estar condicionada, como acima referido, ao período em que o mesmo se opera.

A não ser assim, estaríamos na prática a operar uma redução da retribuição do trabalhador num período de não lay-off, o que se nos afigura ilegítimo e absolutamente contrário ao espírito daquela figura.

Tendo em conta o atrás exposto e no sentido de se evitarem controvérsias desnecessárias, entendemos que seria útil o cabal esclarecimento desta questão por parte do Governo.

Com os mais respeitosos cumprimentos,

Carlos Silva

Secretário-geral da UGT”