A UGT endereçou uma carta à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, onde exige equidade na repartição dos apoios implementados no âmbito da pandemia. 

A central quer que o Executivo avalie da possibilidade de os trabalhadores beneficiarem de alguma isenção, redução ou suspensão da Taxa Social Única (TSU), à semelhança do que acontece com as empresas. 

Para a UGT, se as empresas são responsáveis pela manutenção do emprego, os trabalhadores são responsáveis pela manutenção das suas famílias.

 

Exmª Senhora

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Drª Ana Mendes Godinho

 

Cc. 

Senhor Primeiro Ministro, Dr. António Costa

Senhor Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Dr. Pedro Siza Vieira

 

Excelência,

A UGT, enquanto Parceiro Social, tem participado, desde sempre, de forma ativa e empenhada, em todas as reuniões da Comissão Permanente de Concertação Social, onde está desde a sua fundação, colocando as suas dúvidas e apresentando propostas e soluções. 

Na reunião da CPCS do passado dia 10 de março, como certamente estará recordada, a UGT abordou a questão da utilização da Taxa Social Única (TSU) como fator de ajustamento económico para as empresas que recorreram aos vários programas de apoio, implementados pelo Governo, na sequência da pandemia.

Com efeito, no âmbito destes programas, muitas empresas beneficiaram de isenções, reduções, ou suspensões, do valor percentual contributivo que, a título de TSU, lhes dizia respeito.

Permitimo-nos relembrar que a TSU é a principal fonte de receitas do Sistema Previdencial (contributivo) da Segurança Social, que assegura, em regime de repartição, o pagamento das pensões aos trabalhadores reformados. 

Nunca a UGT se opôs a este tipo de ajudas às empresas, desde que condicionadas, obviamente, a um posterior ressarcimento dos cofres da Segurança Social, tendo em conta a sua sustentabilidade, atual e futura, até porque, segundo as palavras de Vossa Excelência, já contribuiu, a fundo perdido, com mais de 3 mil milhões de euros para este tipo de apoios.

Foi neste contexto que a nossa intervenção, na reunião de CPCS acima referida, se debruçou sobre a possibilidade, que nos parece ser adequada, no respeito do princípio da equidade, que os trabalhadores possam beneficiar de alguma isenção, redução, ou suspensão do valor da contribuição que, a título de TSU, lhes diga respeito. 

Foi com estupefação que ouvimos a resposta do Governo, pela voz do Senhor Ministro da Economia, referir que só as empresas que apresentaram reduções substanciais de faturação é que tiveram (e continuarão a ter) acesso a esta contrapartida, ignorando, por completo, que muitos trabalhadores sofreram, também, reduções substanciais nos seus rendimentos. Estão neste caso todos os trabalhadores que, na primeira fase do layoff simplificado, receberam apenas 2/3 do seu salário, assim como os progenitores que ficaram a cuidar dos seus filhos, que receberam os mesmos 2/3.

Além disso, a justificação apresentada pelo Sr. Ministro da Economia de que, agora, os trabalhadores em situação de layoff simplificado estão a receber a totalidade do seu salário, não colhe, porquanto só se aplica a salários até a um máximo de 1.995 euros.

É, pois, neste contexto, que vimos, junto de V. Exa., reafirmar a nossa posição, até porque não entendemos que a justificação dos apoios se centre, em exclusivo, nas empresas, por serem estas as principais responsáveis pela manutenção do emprego, escamoteando que os trabalhadores são, na sua grande parte, os responsáveis pela manutenção das suas famílias. 

A UGT não aceita, nem poderia aceitar que, a uma crise pandémica e económica, se junte uma crise social, de contornos imponderáveis.

Com os melhores cumprimentos.

Carlos Silva

Secretário Geral da UGT