A UGT apresentou, no passado dia 28 de Março, um estudo, cuja coordenação esteva a cargo do académico Paulo Pedroso, sobre os desafios do teletrabalho na nova conjuntura. Algumas das conclusões registadas neste estudo são as “fraturas de visões” sobre o teletrabalho entre as pessoas que estiveram ou não neste regime, assim como a perceção sobre o seu impacto no trabalho de equipa, na motivação ou no bem-estar dos trabalhadores.

A sessão de abertura esteve a cargo da Presidente e do Secretário-geral Adjunto da UGT, Lucinda Dâmaso e Sérgio Monte, respetivamente.

Seguiu-se a apresentação do estudo pelo coordenador e ex-ministro do Trabalho, Paulo Pedroso, que durante a apresentação revelou algumas das conclusões que posteriormente foram objecto de comentário pelos deputados do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, Fernando José e Clara Marques Mendes.

Na apresentação, Paulo Pedroso revelou que um dos elementos presentes no relatório revela-se, no que ele próprio designa como a “fratura de visões” sobre o teletrabalho: entre quem já esteve – e especialmente fora do período obrigatório da pandemia – que valoriza os efeitos positivos do teletrabalho sobre a motivação, o trabalho de equipa ou o bem-estar. Por outro lado, as pessoas que nunca estiveram em teletrabalho destacam mais aspectos negativos sobre a evolução da carreira e desvalorizam a redução do stress e do cansaço.

A “divisão” é explicada pelo professor do ISCTE-IUL referindo que “temos uma fração de trabalhadores que não tem experiência, nem contacto, nem aspiração ao teletrabalho – ou seja, não tem inveja dos teletrabalhadores. E outra que tem experiência e contacto e não quer regressar ao trabalho presencial”, afirmou.

Entre quem não tem experiência em teletrabalho, 80% gostava de estar em trabalho presencial. Já quem teve essa experiência fora do regime obrigatório “80% não gostaria de estar em trabalho presencial”. “É exatamente o oposto”. Neste grupo, o regime híbrido é preferido ao teletrabalho a 100%.

Assim, quem esteve em teletrabalho tende a valorizar a possibilidade de gerir o local (96%) ou o tempo de trabalho (81%), sendo as percentagens mais baixas no caso das pessoas que não tiveram essa experiência ou de quem teve apenas no regime obrigatório.

Quem teve a experiência identifica riscos como tendência para a disponibilidade excessiva além da jornada diária de trabalho (62%) ou a dificuldade em desligar (54%). Estas percentagens são maiores no caso de quem esteve sempre em regime presencial. Os dois grupos estão alinhados na mesma conclusão de que o teletrabalho aumenta o número de horas de trabalho (53%).

Por outro lado, entre os que estiveram em teletrabalho não obrigatório, ºe mais baixa a percentagem dos que consideram que prejudica o trabalho em equipa (39%) ou a comunicação com as chefias (28%), desvantagens mais destacadas pelos não teletrabalhadores (59% e 69%).

Quase 80% das pessoas que estiveram em teletrabalho dizem que este aumenta a motivação para trabalhar. Menos de um terço acha que prejudica a carreira profissional.

Quem esteve em teletrabalho não obrigatório acredita que este melhora a qualidade de vida (77%), percentagem que desce para quem não esteve (59%) e mais para quem esteve durante o regime obrigatório (58%). A diminuição do stress (63%) e do cansaço (69%) também é muito apontada por quem tem a experiência.

Outra das conclusões deste estudo é que quase metade dos trabalhadores remotos (49,3%) dizem que o respetivo empregador recorreu a métodos para controlar o horário do teletrabalho que violam as diretrizes definidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Entre as práticas mais frequentes “está o envio de emails e/ou SMS periodicamente e software de registo do início e fim da atividade laboral e pausas (71% e 38%, respetivamente)”.

Segundo o estudo, vários inquiridos afirmaram ainda que lhes foi pedido que mantivessem a câmara de vídeo ligada permanentemente (21%), além de “ter havido recurso a software de captura de imagem do ambiente de trabalho” (19%).

Para Paulo Pedroso, estes dados explicam-se pela existência de uma “visão antiga” por parte das empresas portuguesas, “que passa por uma gestão através do controlo horário e não em função dos resultados”. “É impressionante o facto de ainda haver entidades empregadoras que não ligam à proteção de dados e usam meios intrusivos, não aceitáveis para controlar o teletrabalhador”, diz. Já o estudo conclui que “fica evidente a necessidade de maior clarificação e acompanhamento dos procedimentos de vigilância/controlo do tempo de trabalho”.

Ainda neste estudo, baseado num inquérito realizado pela GFK, entre 23 de agosto e 11 de setembro de 2022 a 1.007 pessoas residentes em Portugal continental e com idades compreendidas entre os 18 e os 66 anos, conclui-se que geralmente o teletrabalho depende do empregador. “Há muitas empresas que têm hoje o sistema híbrido como forma de ultrapassar a resistência dos trabalhadores no regresso ao regime presencial. Ainda não é um projeto. Nos próximos dois anos viveremos um período de estabilização pós-pandemia e depois vermos como fica esta situação”, comentou o coordenador do estudo.

No mesmo inquérito, fica-se a saber que a compensação de custos adicionais devido ao teletrabalho é feita através da definição de um valor fixo em 52% dos casos, enquanto em 31% prefere-se o reembolso das despesas quando se apresentam documentos comprovativos. 

Na sessão de encerramento participaram o Secretário-geral da UGT, Mário Mourão, e o Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes.

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