30 março 2021
Teletrabalho obrigatório até ao fim do ano é uma decisão que merece ponderação e moderação.
A UGT ouviu, através da comunicação social, o senhor Presidente da República afirmar que o teletrabalho será obrigatório até final do corrente ano.
É uma medida avulsa e ponderada? Cremos que não, até porque os sucessivos estados de emergência têm sido acompanhados por prudência dos Órgãos políticos institucionais quanto aos seus efeitos, avaliados semanal ou quinzenalmente, em função da evolução da pandemia e do número de infetados e óbitos verificados.
Seria pois do mais elementar senso que a eventual prolongação da obrigatoriedade do teletrabalho fosse analisada e refletida em função da evolução epidemiológica, e não de estados de alma ou, porventura, de avisos à navegação, preparando os portugueses para um cenário que, não devendo ser de afastar, pelo menos deve ser ponderado.
Os trabalhadores estão em teletrabalho porque o Estado português assim decidiu.
As regras do teletrabalho estão previstas no Código do Trabalho, ainda que de forma residual.
A atual situação não deve ser conforme a decisões que pretendem tornar normal e obrigatório o que deveria ser residual e voluntário. A UGT sugere que estas matérias do foro laboral possam ser apreciadas e discutidas, previamente, em sede de concertação social, entre Governo, patrões e sindicatos, em vez de na praça pública, lançando pânico em milhares de trabalhadores que anseiam por um regresso, ainda que gradual, à normalidade.
Ou seja, a UGT reivindica dos vários titulares de soberania a manutenção de uma conduta de sobriedade, que tem sido relevante ao longo desta crise pandémica, em detrimento do alarmismo que tal notícia provocou nos trabalhadores.
A UGT apela à serenidade das palavras, ainda que possam ter tido um objetivo pedagógico.
Se a decisão do Governo e do Senhor Presidente da República for a de prolongar o teletrabalho de forma OBRIGATÓRIA, discutam ao menos essa possibilidade com os principais interlocutores - empresas e trabalhadores.
O SECRETARIADO EXECUTIVO DA UGT
Lisboa, 30 de Março de 2021
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