Na sequência da entrada em vigor do novo regime jurídico do teletrabalho, a UGT tem tido conhecimento de práticas lesivas dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente por parte de grandes empresas do sector privado e do sector público empresarial, pelas quais se procura não apenas minar a equidade entre os teletrabalhadores e os demais trabalhadores, mas igualmente atentar contra direitos há muito consagrados na contratação colectiva feita com os sindicatos.

Não podendo cortar nos salários, as empresas aproveitam os pedidos de teletrabalho para tentar celebrar (impor) acordos em que subsídios diversos e outras componentes são simplesmente eliminados ou em que tentam passar o pagamento dos acréscimos de despesas para os trabalhadores.   

Às lacunas e imprecisões desta nova legislação, genericamente positiva mas em que a pressa legislativa do Parlamento, como sempre alertámos, foi inimiga da perfeição, somam-se agora as más práticas de empresas que espreitam todas as oportunidades para poupar dinheiro. 

A UGT sempre afirmou que a negociação colectiva deveria ter um papel central na regulação do teletrabalho, cientes de que as especificidades dos sectores e empresas exigiriam uma resposta adequada. 

Estamos certos que, mesmo com a nova legislação e até por causa deste novo quadro legislativo, a negociação colectiva poderá ainda e deverá ainda ter um papel decisivo para responder às necessidades de trabalhadores e empresas. 

Aos sindicatos lançamos tanto um alerta como um repto. 

O alerta para a necessidade de uma atenção redobrada e de uma denúncia implacável face aos empregadores que vêm nestas “novas” formas de prestação de trabalho mais uma oportunidade para retirar direitos, dividir trabalhadores e corroer o edifício da negociação colectiva. 

O repto de não cederem à tentação fácil de deixar recair a regulação do teletrabalho e das novas formas de trabalho apenas na lei, sujeitando muitas vezes os trabalhadores ao arbítrio patronal, procurando dar um papel forte, uma verdadeira primazia à negociação colectiva na resposta aos anseios e expectativas dos trabalhadores.