Oficiais de Justiça em Greve
Exigem responsabilidade e sentido de Estado ao Ministério da Justiça


Os Oficiais de Justiça vão recorrer à greve – que não desejam –, mas “empurrados”, por Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça e o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça pela sua notória incapacidade no cumprimento das Leis da República e de assumirem as suas responsabilidades.

Recentemente, dia 02 de março de 2021, o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. António Mendonça Mendes, afirmou, perentoriamente, no Parlamento, que “o incumprimento de uma Lei da Assembleia da República é inaceitável”.

Meramente indicativa será a sua responsabilidade, pois que as Leis da República são para serem cumpridas, num Estado de Direito, Livre e Democrático, conforme é o português e, sendo assim, é “inaceitável” – até irresponsável, por leviandade – que um Governante, mais ainda um membro do Ministério da Justiça, seja Ministra/o ou Secretária/o de Estado não cumpra a Lei. Relativamente ao incumprimento da palavra dada, essa é matéria que diz respeito, apenas, à formação ética e moral das pessoas, pelo que não as confundimos.

Relativamente aos serviços mínimos e, por viver o país uma situação verdadeiramente excecional, decorrente da pandemia da COVID-19, o SOJ aceitou, propondo, o número de trabalhadores que o Ministério da Justiça indica sempre e que o Colégio Arbitral sempre acompanha. Consideramos um número exagerado, mas (ainda assim) aceitamo-lo, na atual conjuntura. Contudo, por estarmos perante uma situação excecional, conforme já se referiu, esses trabalhadores têm de estar, devidamente, vacinados.

Assim, perante o reiterado incumprimento da legislação, por parte do Ministério da Justiça, nomeadamente da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro e por persistirem, Sua Excelência, a Senhora Ministra da Justiça e o seu Secretário de Estado, em manter os Oficiais de Justiça portugueses sob um regime de trabalho forçado/escravo – por imposição legal têm o dever de continuar a trabalhar após a jornada de trabalho, sem direito ao pagamento dessas horas suplementares, nem qualquer compensação –, os Oficiais de Justiça recorrem à greve das 00h00 do dia 12 de abril, às 24h00 do dia 16 de abril do corrente ano. 

Relativamente aos serviços mínimos e, por viver o país uma situação verdadeiramente excecional, decorrente da pandemia da COVID-19, o SOJ aceitou, propondo, o número de trabalhadores que o Ministério da Justiça indica sempre e que o Colégio Arbitral sempre acompanha. Consideramos um número exagerado, mas (ainda assim) aceitamo-lo, na atual conjuntura. Contudo, por estarmos perante uma situação excecional, conforme já se referiu, esses trabalhadores têm de estar, devidamente, vacinados.  

A vacinação no judiciário já decorre desde 08 de março e o número total de Oficiais de Justiça não chega aos 8.000 trabalhadores. Consequentemente, a acreditar no processo de vacinação, muitos estarão vacinados pois, como se sabe, os Oficiais de Justiça trabalharam sempre, presencialmente, mantendo em funcionamento o Órgão de Soberania “os tribunais”, garantindo a robustez do Estado de Direito Livre e Democrático.

Assim, seria criminoso e altamente irresponsável, a tutela obrigar trabalhadores não vacinados a assegurarem os serviços mínimos.  

O SOJ lutará, sempre, apelando ao direito de resistência, contra toda e qualquer entidade que, criminosamente, tente obrigar trabalhadores não vacinados, expondo-os ao risco que têm vivido, para assegurar Direitos, Liberdade e Garantias, em momento em que estão, legalmente, exercendo o seu Direito Constitucional à greve. 

Lisboa, 2021-03-29
A direção
SOJ - Sindicato dos Oficiais de Justiça