Após notificação a vários sindicatos de que alguns trabalhadores da RTP tinham sido informados pelas suas estruturas que o trabalho efetuado no dia 16 de fevereiro seria um dia normal de trabalho e remunerado enquanto tal. 

Esclarecemos: 

1 - Continua a existir na RTP um Acordo de Empresa em vigor que não foi suspenso pela pandemia. 

2 - Terça-Feira de Carnaval é feriado na RTP obedecendo ao estabelecido no N´º 4 da Cláusula 33, do referido acordo. 

3- O pagamento pelo trabalho prestado em dia feriado é acrescido em 75% com exceção dos trabalhadores com Isenção de Horário de Trabalho de Tipo A que tenham uma remuneração base, acima de 3000 euros.

Os sindicatos, subscritores deste comunicado, expressam a sua preocupação pública por verificarem que aparentemente, décadas após a sua aplicação, pelo menos parte da “Estrutura da RTP” aparenta não conhecer, ou não querer conhecer o Acordo de Empresa. 

O AE é a nossa Lei, o documento mais importante que regula a relação da Empresa com todos os trabalhadores, independentemente das funções que desempenham.

 

FE 

 

SICOMP 

 

SINTTAV 

 

SITIC 

 

SJ 

 

SMAV