Mais de cinco meses após a sua assinatura, verificamos hoje que continuam a não ser cumpridos os Acordos Coletivos de Trabalho celebrados tendo em vista a equiparação do regime laboral dos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho (CIT) dos hospitais EPE ao regime laboral dos colegas com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP), e que os limites legais estipulados para o trabalho suplementar continuam a não ser respeitados, em grande medida devido à falta de pessoal que é transversal a todos os serviços do setor da Saúde.

O SINTAP não pode também deixar de frisar os casos especialmente graves e preocupantes dos trabalhadores a quem pura e simplesmente foi aplicado o horário de trabalho de 35 horas com redução salarial sem que, considerando a data inicial do contrato, lhes tenha sido feita a reconstituição da posição remuneratória em que estariam atualmente caso fossem inicialmente contratados em regime de CTFP, bem como o direito de optarem pela situação que considerem ser para eles mais favorável.

Esta situação tornou-se absolutamente incomportável para os trabalhadores de ambos os regimes laborais, constituindo violações grosseiras dos seus direitos com graves consequências para a vida profissional e familiar de cada um, pelo que o SINTAP emitiu um pré-aviso de Greve ao trabalho suplementar válido de 8 de dezembro de 2018 a 30 de abril de 2019.

Leia o comunicado do SINTAP na íntegra no link abaixo