A UGT tem tido conhecimento, por parte do sindicato seu filiado, o Sindicato Nacional da Indústria e Energia (SINDEL), de múltiplas situações em que os empregadores têm, no quadro do comummente chamado “layoff simplificado”, recusado a integração de diversas prestações pecuniárias no conceito de retribuição normal ilíquida, obstando ao justo pagamento devido aos trabalhadores nesta situação.

Nesse sentido, entendeu o SINDEL elaborar um parecer jurídico que esclarecesse de forma mais cabal as prestações que integram aquele conceito e que, enquanto tal, pudesse servir como instrumento de esclarecimento das empresas e de defesa dos seus trabalhadores.

A UGT, apesar de entender que o referido parecer apenas vem clarificar aquele que já é o entendimento dos organismos tutelados pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, solicitou à Ministra do Trabalho, à ACT e à DGERT um esclarecimento sobre a posição assumida pelo SINDEL.

 

Leia o parecer jurídico do SINDEL no link abaixo