O acordo que o SINDEL vai assinar contempla as seguintes condições:

• Aumento coletivo a 1 ano de +2,5%, com um aumento mínimo de €37,50 (em vez dos €35,00 do acordo de princípio);

• Aumento na mesma proporção (2,5%) das cláusulas de expressão pecuniária.

• Aumento dos valores das bandas salariais da Categoria de Técnico (funções de Operador de Logística, Operador de Processo, Técnico de Qualidade e Técnico de Manutenção) em +10%;

• Atribuição de um ABCD no valor de €350,00 (para trabalhadores admitidos até à data de 13/05/2022) na altura do seu enquadramento na nova função de Técnico de Produção, com a validade de 3 anos ou mais tempo, desde que a responsabilidade de tal facto não seja da responsabilidade do trabalhador;

• Inclusão no AE da função de Técnico de Produção (cujo novo enquadramento carece do acordo do trabalhador, como já hoje acontece);

• Decorrente do acordo de 2020, acresce ainda para as funções da categoria de técnico, um acréscimo salarial de +0,2%;

Para a Tabaqueira II foi acordado um aumento coletivo a 1 ano de +2,5%, com um aumento mínimo de €37,50 e uma atualização no subsídio de alimentação em +5%;

Leia o comunicado do SINDEL na íntegra no link abaixo