09 março 2021
Publicada a Lei que suspende os prazos de sobrevivência e caducidade das convenções colectivas de trabalho por 24 meses
Foi hoje publicada a Lei nº 11/2021 (VER LINK ABAIXO), que vem suspender, por um prazo de 24 meses, a contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência das convenções coletivas.
Esta é uma medida há muito anunciada e que apenas peca por tardia.
É uma medida que veio ao encontro das pretensões da UGT e que considerámos muito positiva face à actual conjuntura de incerteza no mercado de trabalho, em virtude da situação de pandemia.
A UGT entende que é uma medida importante para os sindicatos e para a negociação colectiva mas também, e sobretudo, para os trabalhadores, podendo contribuir para que não se venha a verificar uma diminuição substancial da cobertura da negociação coletiva, com as consequentes (maiores) desprotecção e prejuízo para os trabalhadores.
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