Foi hoje publicada a Lei nº 11/2021 (VER LINK ABAIXO), que vem suspender, por um prazo de 24 meses, a contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência das convenções coletivas. 

Esta é uma medida há muito anunciada e que apenas peca por tardia.

É uma medida que veio ao encontro das pretensões da UGT e que considerámos muito positiva face à actual conjuntura de incerteza no mercado de trabalho, em virtude da situação de pandemia. 

A UGT entende que é uma medida importante para os sindicatos e para a negociação colectiva mas também, e sobretudo, para os trabalhadores, podendo contribuir para que não se venha a verificar uma diminuição substancial da cobertura da negociação coletiva, com as consequentes (maiores) desprotecção e prejuízo para os trabalhadores.