03 abril 2020
Posição da UGT sobre subsídio de refeição em teletrabalho apoiada pelo Governo
Depois de a UGT ter divulgado esta sexta-feira que pediu ao Governo que pusesse "cobro imediato às situações injustas" que se verificam de empresas que não estão a pagar o subsídio de alimentação aos trabalhadores em teletrabalho, contrariando assim a lei laboral, o Governo esclareceu e deu apoio à posição da Central sindical.
A resposta ao pedido de esclarecimento da UGT feito ao gabinete da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, foi transmitida ao Carlos Silva pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).
"Cabe agora às empresas cumprir com o determinado pelo Governo no que toca à Administração Pública, sendo este procedimento estendido ao privado, sob pena de incumprimento legal", sublinha a central sindical.
Veja a resposta da DGERT abaixo
“Exmo. Senhor Secretário Geral da UGT,
Em resposta à exposição de V.Exa., remetida ao Gabinete da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativa ao dever de pagamento do subsídio de refeição nas situações em que o trabalhador está a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, no âmbito das medidas de contenção da pandemia do COVID19, cumpre informar que, é entendimento da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho, tendo por fundamento a redação atualmente em vigor do nº1 do artigo 169º do Código do Trabalho “O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.”
Aliás, quer no site da DGERT, quer no site da ACT, consta do elenco das perguntas/repostas frequentes (FAQS), uma resposta que claramente responde de forma afirmativa à questão colocada, designadamente:
“18. Se passar a trabalhar em regime de teletrabalho mantenho direito ao subsídio de almoço?
Sim. Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores.”
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