03 setembro 2013
Parecer da UGT sobre a Proposta de Lei nº 168/XII (2ª) que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação
A UGT, quando da discussão da Proposta de Lei nº 25/XII, que esteve na origem da Lei nº
3/2012, que estabeleceu um regime em muito similar ao agora proposto, teve oportunidade
de se pronunciar, manifestando a sua concordância na generalidade, na medida em que,
atendendo ao contexto económico e social e à situação do mercado de trabalho, o regime
proposto poderia contribuir para obstar a um agravamento do desemprego por via da
caducidade de contratos a termo e aos consequentes impactos gravosos para os trabalhadores e suas famílias.
Não pode deixar ainda de ser salientado que a concordância da UGT face ao diploma então em apreciação, que visava dar concretização a uma das medidas do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, não poderia de ser vista de forma condicionada e apenas num quadro em que foram respeitados princípios fundamentais defendidos pela UGT, nomeadamente o estabelecimento da natureza excepcional e transitória da medida e da adequada salvaguarda dos direitos adquiridos em matéria de compensação por caducidade.
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