11 setembro 2013
Parecer da UGT sobre o Projecto de Portaria que cria a Medida "Incentivo Emprego"
O Projecto de Portaria em apreço vem criar um novo apoio às empresas, mediante a introdução de um incentivo financeiro para contratos de trabalho celebrados após a sua entrada em vigor.
Não obstante não ser expressamente referido no projecto de diploma, a introdução desta nova medida não pode deixar de ser dissociada da criação dos Fundos de Compensação do Trabalho (FCT) e de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), pela qual as empresas deverão passar a contribuir para os mesmos, garantindo por essa via parte da compensação devida ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho.
A UGT, não tendo manifestado a sua concordância com os novos valores das compensações, os quais considera não corresponderem à média comunitária, conforme o espírito do Memorando de Entendimento e do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, sempre defendeu a criação dos referidos Fundos como uma medida fundamental para assegurar um reforço da protecção dos trabalhadores nos casos de cessação, por qualquer motivo, do contrato de trabalho.
Outras Notícias