A presente proposta de Lei procede a uma sistematização das diversas matérias, quer no que se refere ao regime de acidentes de trabalho, quer no que respeita às disposições relativas às doenças profissionais. Tem, pois, o objectivo central de regulamentar o Código do Trabalho na parte respeitante a estas matérias, mantendo o núcleo essencial do edifício jurídico aprovado pela Lei n.º 100/ 97, de 13 de Setembro e respectiva regulamentação.