A UGT sempre considerou que a reduzida efectividade da legislação laboral sempre constituiu um problema central, pelo que sempre considerámos fundamental a criação de um quadro legislativo que, por um lado estabelecesse um regime contraordenacional efectivamente dissuasor de comportamentos que consubstanciem qualquer forma de exploração laboral e de violação das normas legais em vigor (quadro este que apenas poderá produzir os efeitos pretendidos quando acompanhado de uma fiscalização operacional) e, por outro, pelo reforço de todos os mecanismos que permitam uma aplicação da lei de forma mais célere e efectiva.