15 dezembro 2015
Parecer da UGT sobre o Projecto de Lei N.º 35/XIII - Extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade
Criada em 2011, supostamente como uma medida transitória, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade manteve-se em vigor em sucessivos Orçamentos do Estado, sujeita a regras de aplicação distintas em cada um dos anos.
Esta foi uma medida relativamente à qual a UGT, desde a sua criação, manifestou oposição.
Outras Notícias