A UGT regista o envio do projecto de diploma que, de acordo com o objecto definido no artº 1º, visa a republicação do Decreto-Lei nº 290/2009, criando uma nova Medida, a chamada Marca Entidade Empregadora Inclusiva.

A UGT deve desde já referir que considera que o objecto, tal como se encontra definido, não é adequado e é redutor, na medida em que o diploma não se cinge a criar a aludida Marca, antes operando diversas modificações adicionais, algumas das quais introduzindo modificações de fundo no sistema em matérias importantes e que não podem deixar de ser evidenciadas ou analisadas.