19 setembro 2013
Parecer da UGT sobre o Projecto de Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 2011/83/UE relativa aos Direitos do Consumidor
Após a análise do projecto de diploma que nos foi remetido para emissão de parecer não
podemos, desde logo, de deixar de registar alguns avanços positivos face à anterior versão do documento, versão esta sobre a qual tivemos oportunidade de emitir parecer.
Assim, destacamos como positiva a manutenção da regra actualmente em vigor, nos termos da qual decorrido o prazo para reembolso, previsto no n.º 1 do artigo 12º, sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no
prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do
consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
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