Após a análise do projecto de diploma que nos foi remetido para emissão de parecer não
podemos, desde logo, de deixar de registar alguns avanços positivos face à anterior versão do documento, versão esta sobre a qual tivemos oportunidade de emitir parecer. 

Assim, destacamos como positiva a manutenção da regra actualmente em vigor, nos termos da qual decorrido o prazo para reembolso, previsto no n.º 1 do artigo 12º, sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no
prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do
consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.