“A UGT regista o pedido de emissão de parecer sobre o regime excepcional de reorganização de tempo de trabalho que o Governo aprovou em Conselho de Ministros do passado dia 10 de Setembro. 

Antes de mais, a UGT não pode deixar de contestar a forma como se encontra a ser realizada esta consulta. 

Uma consulta que é realizada apenas após a aprovação “na generalidade” do diploma em Conselho de Ministros, numa prática pouco habitual. 

Uma consulta que é realizada com um prazo curto para emissão de parecer, numa matéria em que o Governo anunciou que iria fazer alterações no início do mês de Setembro e que há muito era antecipável. 

Por esses motivos, a UGT não pode deixar de considerar que o direito à participação na elaboração da legislação laboral, consagrado para as associações sindicais no Artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa, se encontra colocado em causa.”

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“No que concerne ao conteúdo do projecto de diploma agora submetido a apreciação, a UGT não pode deixar de manifestar fortes reservas face a um regime que se nos afigura ser pautado pela indeterminação, pela excessiva amplitude dos poderes conferidos aos empregadores, pelo afastamento das regras legais e estabelecidas ao longo de anos na negociação colectiva e pela dificuldade de fiscalização que se colocará para aferir do cumprimento de quaisquer regras, colocando os trabalhadores num estado de permanente incerteza e na dependência da vontade do empregador.”

Leia o Parecer da UGT na íntegra no link abaixo