06 abril 2015
Parecer da UGT sobre as normas constantes da proposta de decreto-lei que estabelece o regime de regulação do acesso e exercício da atividade de ama
O regime jurídico aplicável à atividade de ama é atualmente regulado através do Decreto-lei n.º 158/84, de 17 de maio, que estabeleceu e definiu “o regime jurídico aplicável à atividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares” e do Despacho Normativo n.º 5/85 que aprovou o Regulamento do Exercício da Atividade das Amas e do seu enquadramento em creches familiares.
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