19 junho 2009
Parecer da UGT sobre a Proposta de Lei nº 271/X/4 que estabelece o Regime da Escolaridade Obrigatória para Crianças e Jovens em Idade Escolar e consagra a Universalidade da Educação Pré-escolar para as Crianças a partir dos 5 anos de Idade
A UGT considera manifestamente positivo o alargamento do período de escolaridade obrigatória para o 12º ano de escolaridade, na medida em que, conjuntamente com outras medidas, constitui um passo fundamental para colmatar os défices sentidos ao nível da qualificação educativa da população portuguesa.
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