Parecer da UGT sobre a Proposta de Lei Nº 231/XII - Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho a que se refere o nº4 do artigo 7º da Lei nº 23/2012, de 25 de Junho

O Governo vem apresentar uma proposta de prorrogação da suspensão acordada tripartidamente em 2012, cujo termo se verifica a 31 de Julho de 2014, no sentido de a mesma vigorar até ao final do corrente ano.

Antes de mais, devemos salientar que esta suspensão foi acordada num contexto substancialmente diverso do actual, mas em que todos os parceiros sociais subscritores tinham bem presente um aspecto fundamental: que esta suspensão seria sempre temporária.

Mais, a UGT deve recordar que esta foi porventura das medidas mais penosas e com impactos mais directos para os trabalhadores, sobretudo em sectores em que a organização do tempo do trabalho determina um volume mais significativo do trabalho suplementar, existindo legítimas expectativas de que esta suspensão termine em Julho próximo.