22 novembro 2013
Parecer da UGT sobre a Proposta de Lei nº 182/XII (3ª) procede à primeira alteração à Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social
Com a presente iniciativa legislativa, o Governo apresenta uma proposta de alteração à Lei de Bases da Segurança Social, proposta esta que visa introduzir uma profunda alteração ao regime contributivo.
Por um lado, propõe-se que a idade de acesso à pensão de velhice seja ajustada de acordo com a evolução dos índices da esperança média de vida e, por outro, que o ano de referência da esperança média de vida possa ser livremente alterado “sempre que a situação demográfica e a sustentabilidade das pensões o exija”. No fundo, o Governo apresenta uma alteração profunda dos pressupostos em que assenta o regime actualmente em vigor, ao propor que a idade legal para aceder à pensão de reforma passe a poder ser alterada, em ultima análise, todos os anos em função da esperança média de vida.
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