04 julho 2013
Parecer da UGT sobre a Proposta de Lei nº 153/XII (2ª) que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas
A Proposta de Lei em apreço tem como objectivo principal o alargamento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas de 35 para 40 horas, visando, na perspectiva do Governo, lograr a convergência com o sector privado.
O artigo 203º do Código do Trabalho estabelece os limites máximos do período normal de trabalho, os quais são de 8 horas diárias e 40 semanais, sendo numerosos os casos de trabalhadores e sectores que, por força do estipulado em contrato individual de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva, têm períodos normais de trabalho inferiores às 40 horas.
Outras Notícias