06 fevereiro 2013
Parecer da UGT sobre a Proposta de Lei 120/XII/2ª que altera o valor da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho
A proposta de lei agora apresentada pretende, segundo o Governo, proceder ao alinhamento das compensações devidas aos trabalhadores em caso de despedimento, dando supostamente cumprimento ao compromisso assumido, quer no Memorando de Entendimento com a Troika quer no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, celebrado com os parceiros sociais em Janeiro de 2012, de ajustar o valor das compensações à média europeia.
Nesse sentido, o Governo vem agora apresentar a proposta de reduzir as referidas compensações, após a redução já operada pela alteração ao Código do Trabalho realizada pela Lei nº 23/2012, para 12 dias por ano de antiguidade.
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