A UGT regista a proposta apresentada pelo Governo no sentido de proceder à suspensão do
regime de actualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte
resultantes de acidente de trabalho num momento em que, em virtude da fórmula
estabelecida no artº 6º do Decreto-Lei nº 142/99 e do valor negativo registado para o IPC sem
habitação, a não suspensão levaria a uma actualização negativa dos valores das referidas
pensões.