A UGT sempre considerou que os contratos emprego-inserção (CEI) e emprego-inserção + (CEI+) em apreço desempenham um papel muito importante no reforço da empregabilidade dos desempregados, enquanto instrumento de promoção da sua integração no mercado laboral e de melhoria das suas competências socio-profissionais. Qualquer alteração a este regime não pode pôr em causa o princípio fundamental de que estes contratos sejam aproveitados pelas empresas como mecanismo de contratação de trabalhadores para postos de trabalho permanentes de baixo custo para as entidades promotoras. Pelo contrário, o alargamento que agora se propõe deve ser acompanhado de uma monitorização reforçada, de forma a assegurar a sua correcta implementação.

As alterações que o Governo agora propõe são por si justificadas pela necessidade de ajustamento destas medidas à actual situação económica. Se por um lado concordamos com o alargamento das mesmas a outros públicos-alvo, que podem ter assim mais facilidade de acesso a medidas de activação, já no que se refere ao alargamento a entidades privadas do sector empresarial local, a UGT não pode deixar de expressar as suas reservas.