O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tomou uma decisão crucial quando na sua última reunião votou no sentido de solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) a resolução de um litígio de longa data entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores sobre o direito à greve.

A jurisprudência da OIT implica, na prática, que o direito à greve decorre do direito internacional, nomeadamente da Convenção da OIT sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical (n.º 87) e da Convenção sobre o Direito de Organização e Negociação Colectiva (n.º 98).

Durante quase uma década, registou-se um impasse na OIT sobre esta questão entre os representantes dos trabalhadores, que apoiam a jurisprudência da OIT, e os representantes dos empregadores.

Na votação de 10 de novembro, 19 representantes governamentais do Conselho de Administração votaram com 14 delegados dos trabalhadores a favor do recurso ao TIJ. Apenas sete votaram com o grupo dos empregadores, que também tem 14 membros, enquanto dois governos se abstiveram.

Sobre esta questão e em resposta ao pedido do Grupo de Trabalhadores na OIT, relativo à interpretação da Convenção 87, relativamente ao direito à greve e ao pedido para que esta questão seja submetida ao Tribunal de Justiça Internacional, a UGT deu a seguinte resposta:

“Agradecemos a vossa carta a todos os Estados membros da OIT, datada de 31 de agosto, que foi levada ao nosso conhecimento. Nesta carta, V. Exa. confirmou que recebeu o pedido do Grupo de Trabalhadores da OIT, de 12 de julho de 2023, para o envio urgente do litígio sobre a interpretação da Convenção (n.º 87) sobre a Liberdade de Associação e Proteção do Direito Sindical, 1948 (C.87), em relação ao direito à greve, ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) para decisão, de acordo com o artigo 37.º, n.º 1, da Constituição da OIT.

O grupo dos Trabalhadores também solicitou que este assunto fosse colocado com urgência na agenda do Conselho de Administração para decisão. Este pedido recebeu, entretanto, o apoio de 36 Governos de diferentes regiões, reconhecendo a importância da segurança jurídica nesta questão para todos os constituintes.

Também expressamos o nosso apreço pelo relatório de base que foi preparado pelo seu Gabinete para informar a decisão durante a reunião especial do Conselho de Administração em 10 de novembro de 2023 e saudamos o seu convite a todos os governos e organizações de empregadores e trabalhadores interessados para enviarem comentários.

De facto, o direito à greve é da maior importância para os trabalhadores em Portugal e a incapacidade da OIT para supervisionar este direito, como consequência da disputa, pode potencialmente afetar seriamente as relações laborais no nosso país.

Existe uma ligação clara entre a C87 e o direito à greve, não se pode ter liberdade de associação sem liberdade de ação das organizações sindicais, pelo que o direito à greve é um "direito básico", como é apoiado pela posição de longa data da CEACR da OIT. Sem o direito à greve, os sindicatos ficam seriamente prejudicados na sua capacidade de defender os interesses dos seus membros, além disso, uma greve legal não deve ser substancialmente limitada para não interferir nas atividades sindicais, é preciso ter em mente que uma greve é a consequência de um conflito de interesses cujo principal desafio é chegar a um acordo bipartido/tripartido.

Por conseguinte, apoiamos incondicionalmente o pedido de remessa dos representantes dos nossos trabalhadores no Conselho de Administração e apelamos a uma decisão urgente do Conselho de Administração para assegurar a remessa imediata da disputa ao TIJ.

Para além disso, uma vez que acreditamos firmemente que o direito à greve é uma parte essencial da liberdade de associação e já foi elaborado pelos órgãos de supervisão da OIT, não haverá qualquer valor acrescentado num protocolo que complemente a convenção para qualificar o direito à greve. Pelo contrário, qualquer tentativa nesse sentido geraria um conflito com a C.87 que já garante o direito à greve como um princípio e um direito fundamental no trabalho. Isto iria exacerbar ainda mais a disputa em vez de a resolver. Estamos convencidos de que a segurança jurídica através de um parecer consultivo do TIJ que seja vinculativo para a OIT é urgentemente necessária.”

Pelo Secretário-geral da UGT

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