01 outubro 2020
INTERVENÇÃO DA UGT TORNA A LEGISLAÇÃO SOBRE REORGANIZAÇÃO DO TRABALHO MENOS DANOSA PARA OS TRABALHADORES
Necessário mais diálogo para um combate mais eficaz à pandemia e para garantir o respeito pelos direitos dos trabalhadores
Foi publicada, mais de duas semanas após o prolongamento da situação de calamidade decretado a partir de 15 de Setembro, a “urgente” (tão urgente que obrigou a uma consulta aos parceiros sociais em 2 dias depois de uma aprovação precipitada em Conselho de Ministros!) legislação que vem estabelecer um regime excepcional de reorganização do trabalho, inicialmente para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e agora potencialmente para todo o País.
Foi uma legislação que, desde a primeira hora, mereceu uma forte oposição da UGT, quer pela sua eventual desnecessidade, quer pela ausência de um real diálogo e envolvimento sindical na elaboração desta legislação, fazendo perigar princípios constitucionais, quer pelo conteúdo da proposta apresentada, que tinha em si um potencial de fortíssima desregulação dos horários de trabalho e das vidas dos trabalhadores e famílias.
A legislação agora publicada continua a conferir um poder desproporcional e discricionário aos empregadores e a atentar potencialmente contra normas constantes da negociação colectiva e acordadas ao longo de anos pelos sindicatos.
Ainda assim, a UGT verifica que vários foram os aspectos problemáticos desta legislação para os quais alertámos e que foram corrigidos ou atenuados.
EM LINHA COM AS PROPOSTAS DA UGT e face à proposta inicial:
- foi eliminada a possibilidade de organização de trabalho por turnos;
- o trabalhador não pode ser colocado em trabalho nocturno se nunca trabalhou nesse regime, pondo termo à possibilidade de qualquer trabalhador se poder ver na contingência de prestar trabalho nesses regimes;
- além dos trabalhadores com filhos até 12 anos, também os trabalhadores com filhos com deficiência ou doenças crónicas estão dispensados da aplicação das alterações de horário decididas pelo empregador;
- as trabalhadores grávidas, puérperas e lactantes, os menores, os trabalhadores com capacidade reduzida, com deficiência e doenças crónicas ficam igualmente dispensados destes novos horários, sem que qualquer condição lhes seja agora imposta;
- o conceito de prejuízo sério como fundamento para recusa da alteração de horário é agora menos incerto e permite uma recusa mais clara do trabalhador nos casos elencados, como a inexistência de transportes, mesmo que seja ainda indeterminado o que é “assistência inadiável e imprescindível à família” ou que a incerteza se mantenha fora das hipóteses indicadas no diploma;
- é minimizado (ainda que não se resolva totalmente) o risco de recorrentes alterações e de incerteza dos horários de trabalho, pela limitação da amplitude da alteração (1 hora) e duração mínima das alterações (mínimo uma semana);
- terminou a possibilidade do Governo arrastar indefinida e unilateralmente este regime excepcional e a sua renovação passa a obrigar a consulta aos parceiros sociais.
A UGT JÁ O DISSE E REAFIRMA: ESTA NÃO ERA E CONTINUA A NÃO SER A LEGISLAÇÃO QUE DESEJAMOS, a sua necessidade é duvidosa e esta é uma legislação que teria merecido um diálogo diferente com vista à construção de compromissos e de condições de maior paz social na sua aplicação.
Uma legislação que tem ainda problemas.
O problema de ter ainda, apesar do limite introduzido, um horizonte temporal de aplicação que consideramos excessivo (6 meses!) – o que suscita dúvidas sobre a legitimidade para legislar, nomeadamente quando se vai contra o direito à negociação colectiva - e o problema de conferir, mesmo com os aperfeiçoamentos, grande discricionariedade ao empregador.
E são problemas que só se agravarão e gerarão novos problemas se o Governo não realizar uma gestão adequada e atempada da introdução deste regime em cada região abrangida e se repetir os erros da ausência de diálogo, criando mais e mais incerteza para os trabalhadores.
Mas a UGT reconhece, ainda assim, o esforço realizado para tentar integrar algumas das nossas posições e responder às nossas reivindicações.
Apesar de considerarmos que este não era o caminho a seguir, PODEMOS DIZER QUE ESTA É UMA LEGISLAÇÃO QUE DEIXA OS TRABALHADORES MENOS DESPROTEGIDOS (ainda que abrangendo agora potencialmente mais trabalhadores) do que o inicialmente proposto pelo Governo E QUE TAL SE DEVE À INTERVENÇÃO DA UGT.
A UGT espera que a lição retirada de todo este processo conduza a que o GOVERNO NÃO SE DEMITA DAS SUAS RESPONSABILIDADES, PASSANDO O ÓNUS DA PREVENÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PARA TERCEIROS, sobretudo se tal se verificar à custa dos direitos dos trabalhadores, e a que as medidas a aprovar futuramente conheçam um espaço efectivo e real de diálogo prévio, que permita uma intervenção e soluções mais adequadas à realidade dos trabalhadores nos diferentes sectores e empresas.
A UGT E OS SEUS SINDICATOS ESTARÃO ABERTOS A ESSE DIÁLOGO, reconhecendo a importância da construção de consensos para o combate a esta pandemia.
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