07 abril 2020
FNE levanta reservas a uma eventual decisão de retomar as atividades letivas presenciais em maio
A Federação Nacional da Educação (FNE) levanta reservas a uma eventual decisão de retomar precipitadamente as atividades letivas presenciais na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, já em maio, salvo informação mais consistente que possa vir a ser apresentada pelas autoridades de saúde e que, no contexto da evolução da Covid-19, salvaguarde a garantia de condições de segurança para todos quantos possam ser envolvidos, alunos, docentes e não docentes.
A FNE considera imprescindível que, nos termos legais, é incontornável que o Ministério da Educação promova a sua participação no processo de determinação das condições de desenvolvimento do 3º período letivo. De qualquer modo, e independentemente da auscultação que eventualmente venha a ocorrer, a FNE entende divulgar alguns aspetos da sua análise à situação e das propostas que considera adequadas.
A preocupação com a garantia de realização dos exames não pode sobrepor-se ao respeito pela saúde pública
Estando anunciada para o próximo dia 9 de abril a apresentação de uma decisão sobre as condições em que deve decorrer o 3º período do presente ano letivo, a FNE apela a que sejam consideradas todas as condicionantes específicas que caracterizam o sistema educativo português e que não se sobreponha uma preocupação excessiva em garantir a realização de provas de avaliação final, nomeadamente os exames, nos termos e nos prazos tradicionais. Vivemos momentos de tal forma graves e de contornos tão imprecisos que as questões de saúde e de segurança de toda a população nacional têm de constituir a preocupação mais elevada. Não se pode agora pôr em causa tudo o que foi conseguido em resultado de um esforço de contenção que todos os portugueses têm vindo a realizar.
Acresce que várias Instituições de Ensino Superior já anunciaram que até ao final do presente ano letivo não terão mais atividades letivas presenciais e que adotarão mecanismos de avaliação adaptados a este especial contexto que se vive em todo o Mundo e no nosso país. Em relação a estas Instituições, a FNE entende que a introdução de modalidades de avaliação diversas das que estavam inicialmente previstas, nos termos das deliberações dos respetivos conselhos científicos e pedagógicos, deveria merecer um suporte legal estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que confortasse as alterações que tiverem de ser adotadas casuisticamente.
Em relação à Educação para a Infância e aos ensinos básico e secundário, com as informações de que dispõe neste momento, e tendo em conta decisões que estão a ser adotadas noutros países, a FNE considera que constitui um risco elevado determinar que as atividades letivas venham a ser presenciais, cedo demais, nem que seja para um só ciclo de escolaridade, tendo em linha de conta as características do nosso sistema educativo.
Com efeito, a FNE sublinha desde logo as deslocações que milhares de alunos iriam ter de efetuar, tendo em linha de conta a organização do nosso parque escolar, resultante da concentração de um número elevado de alunos em cada um dos estabelecimentos a que ficou reduzida a rede escolar. E esta realidade é ainda mais forte ao nível do ensino secundário, devido à concentração da oferta formativa deste nível em ainda menos estabelecimentos de ensino.
Seguidamente, a FNE destaca também a mobilidade a que iriam ficar sujeitos milhares de docentes. Como é o conhecimento geral, há um elevado número de docentes que desenvolvem a sua atividade profissional fora e longe das suas localidades de residência e que seriam chamados a deslocações pelo menos semanais de e para a residência familiar. Sendo que esta circunstância se torna ainda menos compreensível quando se conhece o nível de envelhecimento dos docentes, constituindo desta forma maiores condições de risco.
Ambas as circunstâncias constituem fatores de crescimento do risco que não se pode agora correr, depois de tudo quanto foi conseguido até agora em termos de grau de desenvolvimento da pandemia no nosso país.
De qualquer modo, a retomada da atividade letiva presencial precipitadamente, e cedo demais, implicaria sempre a obrigação de adotar regras de contenção e meios de proteção. higienização e segurança que nos parecem de muito difícil concretização, senão mesmo impraticáveis.
Apesar das suas limitações, devem ser adotadas modalidades de ensino a distância ao longo do 3ºperíodo letivo
A FNE reconhece a dificuldade em determinar, no contexto indefinido em que vivemos, uma solução que seja perfeita ou ótima. Mas, por causa mesmo daquelas circunstâncias, a preocupação primeira deverá ser a de preservar a saúde pública e proteger as pessoas e, nestas condições, definir uma orientação que possa eliminar ou pelo menos atenuar limitações e fragilidades que possam ser identificadas nas modalidades que se vierem a adotar.
Deste modo, a FNE sublinha que nas atuais circunstâncias e com as limitações que são reconhecidas, os conteúdos do ensino a distância deverão fundamentalmente permitir a consolidação de matérias já lecionadas. No atual contexto, não estão reunidas condições para se fazerem progressos nos conteúdos programáticos.
A FNE sublinha, particularmente, as limitações destas metodologias a distância que não só acentuam as desigualdades, como não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva, nomeadamente ao nível da educação especial. Aliás, a FNE considera indispensável que quaisquer medidas que venham a ser adotadas não deixem de considerar os alunos aos quais tenham de ser dirigidas medidas específicas de apoio.
O Ministério da Educação tem a obrigação de disponibilizar as condições e os recursos que permitam o acesso a modalidades alternativas de contacto com os alunos, incluindo a televisão, de forma a atenuar o agravamento das desigualdades sociais e as inúmeras insuficiências que se verificaram nas últimas semanas de interrupção antecipada das atividades letivas. É que, a continuar-se da mesma forma, só se estarão a reforçar as desigualdades entre alunos. Com efeito, o que temos verificado é que há docentes e alunos que ou não tem ao seu dispor equipamentos adequados ao ensino a distância ou não dispõem de acesso à Internet, pelo que não podemos ignorar que não tem havido um acesso universal a mecanismos de informação/formação.
Mesmo na educação para a infância, a FNE incentiva a que se usem as modalidades de contacto a distância, ainda que por períodos diários curtos, através dos pais, para que as crianças não percam o sentido de grupo e possam ser transmitidas aos pais informações sobre atividades em que podem envolver as crianças.
Assim, é urgente, na perspetiva da FNE, que o Ministério da Educação, por si ou em articulação com outras entidades, promova a rápida disponibilização de equipamentos e de acesso à Internet a docentes e alunos que não reúnam estas condições de participação nas modalidades de ensino a distância.
Devemos ser capazes de aproveitar esta oportunidade para precaver e estar preparados para quaisquer situações que possam vir a ocorrer no futuro.
De qualquer modo, impõe-se assinalar que o recurso a ensino a distância como modalidade de ensino nas atuais circunstâncias só pode ser entendido com caráter transitório e excecional, não podendo criar-se a ilusão de que esta é a solução milagrosa, nem para garantir a normalidade do terceiro período letivo, nem para definir o ensino no futuro.
Assim, o objetivo que o Ministério da Educação tem de traçar é o de criar as condições que permitam envolver todos os alunos nas atividades que vierem a desenvolver-se, reconhecendo-se, mesmo assim, que as ferramentas de ensino a distância não substituem as situações de socialização e outros contextos de formação e aprendizagem, como os práticos, laboratoriais e oficinais.
Os procedimentos de progressão escolar têm de ter em conta a situação extraordinária que o país vive
Em relação aos procedimentos de avaliação dos alunos, entende-se que, no final do ano letivo, em termos de avaliação final, e tendo em linha de conta que as atividades letivas se desenvolveram normalmente em mais de metade do ano, os conselhos de docentes e de turma dispõem de informação importante sobre o trabalho desenvolvido pelos diferentes alunos, para permitir, em resultado da avaliação contínua, a determinação da sua progressão ou da sua retenção.
Independentemente das soluções que venham a ser adotadas, entende-se que no presente ano letivo não devem realizar-se nem as provas de aferição, nem os exames de 9º ano, e que preferencialmente também não deveriam realizar-se os exames de 11º e 12º anos, os quais, a realizarem-se, devem ser adiados, pese embora com consequências para um deslizamento da data de início do próximo ano letivo ou do acesso ao ensino superior.
É que a realização de exames, quer na sua época tradicional, quer mais tarde, suscita-nos muitas questões, até porque só poderiam ocorrer se tivéssemos tido um ano letivo normal, o que de todo não ocorreu. Realizar exames nas épocas calendarizadas implicaria várias circunstâncias negativas:
- desde logo, em resultado da distorção de calendário que já está a ocorrer desde meados de março e que impediu a continuação do desenvolvimento do trabalho escolar nos termos que estavam planificados para o tratamento de todos os conteúdos programáticos;
- depois, cremos que seria de enorme dificuldade, nesta altura do ano, alterar os enunciados das provas de exame, não se sabendo sequer os ajustamentos aos conteúdos programáticos que em cada circunstância necessariamente vão ocorrer, sejam quais forem as circunstâncias de desenvolvimento do que resta do ano letivo;
- e, finalmente, consideramos difícil que em junho se tenha reencontrado o necessário clima de segurança que permita a realização de exames em plena segurança e que, a concretizarem-se, certamente que com a aplicação de medidas especiais de proteção, o que certamente implicaria um desnecessário sentimento de insegurança para as Famílias dos alunos envolvidos.
Porto, 7 de abril de 2020
A Comissão Executiva
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