Negociado pela FESAP no decurso do primeiro semestre de 2023, foi publicado, na I Série do Diário de República de 29 de agosto, o Decreto-Lei nº 75/2023 que estabelece os termos em que serão aceleradas as progressões dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que, sendo avaliados por intermédio do SIADAP ou SIADAP adaptado, detenham, pelo menos, 18 anos de serviço e tenham sido afetados pelos congelamentos das progressões que se verificaram entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

De acordo com o diploma agora publicado, todos os trabalhadores que reúnam, cumulativamente, as condições acima referidas, necessitarão de apenas 6 pontos para mudarem uma posição remuneratória, sendo que este mecanismo apenas poderá ser aplicado uma vez a cada trabalhador, sendo que, eventuais pontos sobrantes contarão para posterior mudança de posição remuneratória.

Leia o comunicado da FESAP na íntegra no link abaixo