17 março 2017
DGRSP repõe abono mensal para lavagem de viaturas com retroativos
A Direção‐geral da Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP) emitiu um despacho que revoga um outro que havia emitido em janeiro no sentido de que o abono mensal para lavagem de viaturas deixasse de ser pago aos motoristas dos seus quadros, com base num parecer dado pela DGAEP onde era referida a inexistência de suporte legal para a manutenção do mesmo.
A FESAP, considerando que a manutenção, integração ou extinção desse suplemento remuneratório terá de ser objeto de negociação, conforme compromisso assumido tanto pelo anterior como pelo atual Governo, insurgiu‐se contra este inaceitável corte, uma vez que não faz qualquer sentido que tenham de ser os motoristas a pagar pela lavagem e higienização das viaturas que utilizam no desempenho das suas funções, exigindo por isso a manutenção desse suplemento.
Assim, e de acordo com o despacho agora emitido, a decisão sobre a manutenção, integração ou extinção do abono para lavagem de viaturas será decidido no âmbito da revisão geral dos suplementos remuneratórios da Administração Pública, pelo que a DGRSP determina “a reposição do abono do suplemento de lavagem de viaturas, com efeitos retroativos ao mês de dezembro de 2016”.
A FESAP considera positivo que o bom senso e a justiça tenham imperado, tanto mais que estávamos perante um corte de 43,21 € em salários que rondam, em média, os 600 €, esperando que este exemplo seja seguido por outros organismos que eventualmente tenham também optado pela supressão deste suplemento remuneratório e apelando aos trabalhadores para que denunciem situações semelhantes caso estas existam.
Ficam assim suspensas todas as formas de luta que haviam sido anunciadas, incluindo a greve de motoristas da Administração Pública que estava a ser equacionada.
FESAP
Lisboa, 17 de março de 2017
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