"A UGT assinou, na sequência da decisão assumida em Secretariado Nacional a 3 de Janeiro de 2017 por unanimidade e aclamação, o “Compromisso para um Acordo de Médio Prazo”, relativamente ao qual tinha sido atingido um acordo de princípio na reunião de Concertação Social de 22 de Dezembro de 2016.

A UGT assinou este acordo por considerar que assume um carácter fundamental e mesmo estratégico para os trabalhadores e para País. 

Desta forma, a UGT garantiu a actualização do salário mínimo, por acordo em sede de CPCS pelo terceiro ano consecutivo, assegurando que, desde 1 de Janeiro de 2017, os trabalhadores de mais baixos salários tenham visto aumentado o seu salário para 557 euros, salário ao qual nenhum empregador se pode eximir.  

Mais, colocámos na agenda imediata da concertação social a discussão de matérias importantes para os trabalhadores, como a dinamização da negociação colectiva (suspensão da caducidade nos sectores público e privado por 18 meses; discussão dos regimes das portarias de extensão; do princípio do tratamento mais favorável e da caducidade), o combate à precariedade e a implementação de medidas para a promoção do crescimento e do emprego, muitas das quais vinham merecendo resistência por parte das confederações patronais.

A UGT deve aqui relembrar que a redução da TSU não foi uma medida da sua autoria e face à qual sempre manifestámos as nossas reservas. Aceitámos a mesma – sempre com carácter transitório e excepcional – no quadro de um acordo manifestamente positivo para os trabalhadores e para o País.