09 janeiro 2023
Contributo da UGT sobre o projecto de portaria que procede à primeira alteração à medida Empreende XXI
“ (...) o que se afigura resultar da proposta apresentada é a insuficiência de elementos apresentados e que comprometem a cabal pronúncia sobre a mesma, incluindo os acima referidos bem como informação sobre se as verbas afectas a esta nova Empreende XXI se manterão, a que a acresce a indefinição de conceitos usados e de como será feita a sua aferição, nomeadamente os de “negócio económico financeiramente viável” ou de “novos projectos inovadores”.
Em duas notas adicionais, a UGT gostaria ainda de questionar os motivos da redução substancial da majoração dos projectos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado sector de actividade económica (e potencial canalização para outros fins) e de manifestar a sua reserva quanto ao facto de se estarem a dirigir apoios a empresas já criadas nos 6 meses anteriores à apresentação da candidatura, sem que se assegure sequer como essencial no acesso ao apoio que a criação da nova empresa assentou na expectativa desse mesmo apoio.”
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