O Sindicato dos Enfermeiros (SE) tem 113 anos de história ímpar, e no que diz respeito aos enfermeiros, é o sindicato mais antigo, tendo sido um dos sindicatos charneira do movimento sindical português e do sindicalismo democrático, fazendo parte do movimento da Carta Aberta que deu origem à central sindical UGT – União Geral de Trabalhadores. 

Reconhecendo o papel primordial da Assembleia da República como órgão de soberania e a sua função legislativa, entendemos que a “Alteração da Carreira Especial de Enfermagem” deve ser matéria no âmbito da Negociação Colectiva entre o Governo, responsável pela condução política geral do País e como órgão superior da Administração Pública e os Sindicatos, legítimos representantes dos trabalhadores enfermeiros e das relações económicas e profissionais destes.

Recordamos a este Parlamento que o Acordo Colectivo da FENSE (Sindicato dos Enfermeiros + SIPENF) entregue a 16 de agosto de 2017 no Ministério da Saúde, tinha já 80 cláusulas acordadas entre as partes (total de 96) num longo e complexo processo negocial que foi unilateralmente interrompido por este governo, sem nada que o justificasse, apesar da nossa insistência no reinício das negociações que envolviam os Ministérios das Finanças e da Saúde, simultaneamente.

O DL n.º71/2019, de 27 de maio (dia seguinte às eleições europeias), tal como sempre o afirmámos, não melhorou em nada os problemas identificados na Carreira Especial de

Enfermagem, tendo a FENSE em sede negocial defendido a repristinação do DL n.º 437/91, de 8 de novembro na sua totalidade (uma vez que hoje estão em vigor apenas os artigos entre o 43.º e o 57.º) ou então a negociação na íntegra da proposta de ACT FENSE.

Assim, de um modo geral, afirmamos que em sede de Negociação Colectiva com o Governo, pretendemos:

- Progressão na Carreira Especial de Enfermagem para todos os enfermeiros, tenham eles contrato individual de trabalho (actualmente, com progressão ZERO, ou seja, por exemplo um enfermeiro com 16 de experiência ganha o mesmo que um que seja contratado hoje) e contrato de trabalho em funções públicas;

- Cumprimento da Convenção n.º149 e Recomendação n.º157 da Organização Internacional do Trabalho, transposta para a legislação portuguesa pelo DL n.º 80/81, nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho (35h/semana raramente são cumpridas, não pagamento de trabalho suplementar, bancos de horas ilegais, pois não se aplicam à Carreira Especial de Enfermagem, incumprimento dos períodos de descanso, impedimento do gozo de milhares de feriados/pagamento de feriados não gozados a nível nacional);

- Integração dos Enfermeiros Especialistas na respectiva categoria, nomeadamente, os que integraram a categoria pré-existente através de concurso;

- Remuneração base de cada categoria (Enfermeiro; Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor) não sejam inferiores a outras carreiras da área da Saúde com grau de complexidade funcional máximo da Administração Pública, uma vez que actualmente, existe um diferencial de cerca de menos 400 euros dos enfermeiros relativamente aos técnicos superiores e técnicos superiores de saúde, o que é injusto e injustificável quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista da relevância para os resultados em saúde e o contributo inexcedível dos enfermeiros para que tal aconteça;

- Adopção plena e imediata do Estatuto de Profissão de Desgaste Rápido, com atribuição de subsídio de risco, valorização do trabalho nocturno e por turnos, não só na remuneração como nos períodos de descanso, férias e antecipação da idade de reforma.