A UGT assinou, no passado dia 09 de outubro, o Acordo tripartido de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade. É um bom ponto de partida pois traz garantias de uma repartição mais justa da riqueza do País e inspira confiança na melhoria progressiva das condições de vida dos trabalhadores. 

A UGT empenhou-se na negociação de um Acordo, com o objetivo fundamental de valorizar os salários dos trabalhadores, garantindo um aumento não inferior a 20% do rendimento médio por trabalhador em 2026 e a necessária convergência com as metas da União Europeia.

Assim, com este Acordo, será possível:

  1. Uma valorização nominal das remunerações por trabalhador distribuída da seguinte forma:

 

2023 

+5,1% 

2024 

+4,8% 

2025 

+4,7% 

2026 

+4,6% 

 

  1. Manutenção da trajetória de valorização do salário mínimo nacional (SMN) durante a legislatura. Valorização de 6% em 2022, de 7,8% em 2023, atingindo os 900€ em 2026. Em quatro anos o SMN terá um aumento de 27,6%.

 

  1. A atualização anual dos escalões do IRS, com base no critério da valorização das remunerações, por forma assegurar a neutralidade fiscal das atualizações salariais. 

 

  1. O desagravamento da progressividade do IRS no sentido de garantir maior justiça fiscal e desagravamento sobre os rendimentos do trabalho. 

 

  1. O aumento do valor do subsídio de refeição isento de tributação, quer seja pago em dinheiro ou em cartão, com os limites de 5,20€ e 8,32€ respetivamente.

 

  1. Dinamizar a contratação coletiva atribuindo uma majoração de 50% em sede de IRC dos custos com a valorização salarial para as empresas que aumentem os salários em linha, ou acima, dos valores constantes deste Acordo. Estas empresas terão de garantir uma contratação coletiva dinâmica, ou seja, atualizada há menos de 3 anos. 

 

  1. Aumento do pagamento do trabalho suplementar: a partir das 100 horas este tipo de trabalho será pago pelos valores de antes da Troika e terá uma redução da taxa de retenção na fonte de IRS para metade.

 

  1. Aumento da compensação devida por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, de 12 para 14 dias.

 

  1. O incremento do IRS jovem com o aumento de benefício anual de 50% no primeiro ano, 40% no segundo, 30 % no terceiro e quarto anos e de 20% no quinto.

 

  1. O apoio à contratação de jovens qualificados com salário igual ou superior a 1.320€.

A UGT e as suas organizações sindicais filiadas congratulam-se com a valorização da Concertação Social, pois é através do Diálogo Social que se conseguem resultados efetivos para os trabalhadores. Na atual conjuntura de incerteza, a UGT estará sempre empenhada em complementar os resultados obtidos com este Acordo através do acompanhamento da execução do Acordo, participando ativamente nas rondas de negociação, garantindo a sua correta implementação, mas também através da contínua valorização da negociação coletiva!

Leia no link abaixo o texto do Acordo tripartido de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade