O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho?
Sim, o empregador pode transferir o trabalhador temporária ou definitivamente nas seguintes situações: em caso de mudança ou extinção total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço ou quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador. (Art.194º CT)