A perda de retribuição por motivo de falta pode ser substituída?
Sim. A perda de retribuição por motivo de falta pode ser substituída por:
renúncia a dias de férias (um dia de férias por cada dia de falta) e mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador desde que salvaguardando o gozo de 20 dias uteis.
por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permita não ultrapassando as 4 horas por dia ou 60 por semana.
A substituição da perda de retribuição por motivo de falta não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.
(Art. 257º CT)