O empregador pode exigir prova da justificação de falta?
Sim. O empregador pode nos 15 dias posteriores à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável.
Tratando-se de falta por doença, a prova da situação de doença do trabalhador é efetuada por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde ou ainda por atestado médico.
A oposição do trabalhador, sem motivo atendido, à fiscalização da doença que invoca, faz com que as suas faltas sejam consideradas injustificadas.
A apresentação de declaração médica com intuito fraudulento constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento. (Art. 254.º CT)