Quando deve ser feita a comunicação da ausência?
A ausência quando é previsível deve ser comunicada ao empregador com a indicação do motivo justificativo e com a antecedência mínima de 5 dias.
Quando a ausência for imprevisível a comunicação deve ser feita logo que possível.
A falta de candidato a cargo público durante o período legal da campanha eleitoral é comunicada ao empregador com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
A comunicação de ausência deve ser reiterada em caso de ausência imediatamente a seguir à indicada em comunicação anterior, mesmo que a nova ausência motive a suspensão do contrato de trabalho por impedimento prolongado.
A falta de comunicação resulta em ausência injustificada.
(Art. 253.º CT)